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Dado oficial do INPI

DR. KIKO DO BEM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DR. KIKO DO BEM

ST13

BR500000923334564

Classe

42

Pedido

923334564

Registro

923334564

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/21
  2. Publicação13/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Vigente20/09/32

Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

21/06/2021

Data de registro

20/09/2022

Data de expiração

20/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

28.192.1.129.1.42.1.15

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2698

20/09/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2694

23/08/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme dispõe o Manual de Marcas 3a ed., 5a rev., os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" da imagem.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2636

13/07/2021

Proteção contínua da sua marca

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