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Dado oficial do INPI

ÉCLAT PROFESSIONNEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÉCLAT PROFESSIONNEL

ST13

BR500000923311335

Classe

3

Pedido

923311335

Registro

923311335

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/21
  2. Publicação13/07/21
  3. Exame
  4. Indeferido10/05/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/05/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

17/06/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

C.2.B COSMÉTICOS LTDA

Representantes

Destak Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas)Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoBatons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cílios postiçosCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para dar cor e volume aos cíliosCremes cosméticosDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Erva para banhoEsmalte para unhasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de flores [perfumaria]Glitter corporalLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para alisar cabelosPreparações para higiene pessoal*Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoSabonete desodoranteSabonetesTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosUnhas postiçasXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220297929 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C.2.B COSMÉTICOS LTDA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

RPI 2722

07/03/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220297929 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C.2.B COSMÉTICOS LTDA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2695

30/08/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2679

10/05/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2636

13/07/2021

Proteção contínua da sua marca

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