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Brasil918500460

Be Glam! Studio Cosbel

C.2.B COSMÉTICOS LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 3Mista
Be Glam! Studio Cosbel

Andamento no INPI

  1. Indeferido05/05/20

Pedido indeferido pelo INPI em 05/05/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.10

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas)Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para depilaçãoCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para os cíliosCremes para clarear a peleDentifrícios*Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Henna [tintura cosmética]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilares*Loções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleo de amêndoasÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoSabonetesTinturas cosméticasXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/05/2020

RPI 2574

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913179299. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907296424 (COSBELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/11/2019

RPI 2551

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.