IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922179328 (VITALMED) e 922179328 (VITALMED). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819879673 (VITAMED), Processo 823880184 (V VITALMED), Processo 817205411 (VITALMED), Processo 820749109 (VITAMED), Processo 827548290 (VITALMED), Processo 820749125 (VITAMED), Processo 820749117 (VITAMED) e Processo 820749095 (VITAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
04/10/2022
RPI 2700
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922179328 (VITALMED) e 922179328 (VITALMED). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819879673 (VITAMED), Processo 823880184 (V VITALMED), Processo 817205411 (VITALMED), Processo 820749109 (VITAMED), Processo 827548290 (VITALMED), Processo 820749125 (VITAMED), Processo 820749117 (VITAMED) e Processo 820749095 (VITAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2700 | Data 2022-10-04