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Dado oficial do INPI

VITAMED

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMED

ST13

BR500000819879673

Classe

5

Pedido

819879673

Registro

819879673

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

09/04/1997

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230231753 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME Procurador: Andresa Colloda Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR] Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180297882 (14/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160190170 (29/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

RPI 2390

25/10/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2168

24/07/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090179583 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2009

RPI 2034

29/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1899

29/05/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTES: 1) MOGIANA ALIMENTOS S/A. (BR/SP) 2)DORSAY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1597

14/08/2001

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.

RPI 1478

04/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1403

21/10/1997

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