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LOJA DO TRICÔ

LOJA DO TRICO LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
LOJA DO TRICÔ

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/04/22

Pedido indeferido pelo INPI em 19/04/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupasFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercialVenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

19/04/2022

RPI 2676

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por LOJA DO TRICO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

22/06/2021

RPI 2633

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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