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Lojadotricô

LOJA DO TRICO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Lojadotricô

Andamento no INPI

  1. Vigente08/03/32

Registro concedido em 08/03/2022 e em vigor até 08/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.9.19.1.103.13.126.1.16

Produtos e serviços

Classe 35

Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

27/09/2022

RPI 2699

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220386062 (31/08/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LOJA DO TRICO LTDA Procurador: WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

08/03/2022

RPI 2670

Concessão de registro

IPAS158

08/02/2022

RPI 2666

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200081571 (16/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCIO GUADANHINI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210232708 (07/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOJA DO TRICO LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Cedente: MARCIO GUADANHINI [BR] Cessionário: LOJA DO TRICO LTDA

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200081571 (16/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCIO GUADANHINI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

28/01/2020

RPI 2560

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/08/2019

RPI 2538

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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