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Brasil923158642

MOTO SOCORRO

ADAUTO ANGELO SAO PEDRO

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MOTO SOCORRO

Andamento no INPI

  1. Vigente02/05/33

Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 02/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.1.239.7.2127.5.118.1.515.1.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para automóveis, motonetas e motocicletas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250073077 (13/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ADAUTO ANGELO SAO PEDRO Procurador: ALINE URBAN Detalhes do despacho:Destituído o procurador L & A MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante FAZZ REGISTRO DE MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/05/2023

RPI 2730

Concessão de registro

IPAS158

04/04/2023

RPI 2726

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220253146 (13/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADAUTO ANGELO SAO PEDRO Procurador: L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME

02/08/2022

RPI 2691

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220253146 (13/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADAUTO ANGELO SAO PEDRO Procurador: L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

12/04/2022

RPI 2675

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

22/06/2021

RPI 2633

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009