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Dado oficial do INPI

NANOVIN A

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NANOVIN A

ST13

BR500000922999910

Classe

3

Pedido

922999910

Registro

922999910

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/21
  2. Publicação22/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCELA MARQUES SILVA COSMETICOS EIRELI

Representantes

Mercap Servicos de Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona para uso pessoalAdstringentes para uso cosméticoÁgua depilatóriaÁgua micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAntitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaCera para bigodeCera para depilaçãoCílios postiçosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para dar cor e volume aos cíliosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleEsmalte para unhasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosGorduras para uso cosméticoHenna [tintura cosmética]Lápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleos essenciaisÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarProduto de higiene pessoal à base de própoleProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedores de esmalte de unhasSabonete para barbearSabonetesTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908288514 (NANOVIN A COMPLEX VITAMIN), 909714274 (NANOVIN A), 909791074 (SHAMPOO BOMBA NANOVIN A), 911775056 (NANOVIN A CRESCIMENTO CAPILAR - CAVALO DE OURO), 912750286 (TRATAMENTO CAPILAR KRINA DE CAVALO NANOVIN A), 913125865 (TRATAMENTO CAPILAR NANOVIN A GARANHÃO), 913316954 (NANOVIN A), 913317004 (NANOVIN), 913489689 (NANOVIN HAIR), 913767107 (NANOVIN A HAIR) e 913063185 (NANOVIT ? PAN 2021/850210262801). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919850502 (Natovin). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922999910 (NANOVIN A) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por LABORATÓRIO BRAVET LTDA. (pet. 2021/850210361495) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI, ao art. 10bis da CUP e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 003788172 (MONOVIN), que assinala produto para tratamento de avitaminoses na classe nacional 570. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os cosméticos da oposta e os medicamentos da opoente. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal imita graficamente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 919850502 (Natovin). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros com processos administrativos de nulidade e os pedidos pendentes de decisão final a seguir ficam consignados para eventual recurso: 908288514 (NANOVIN A COMPLEX VITAMIN), 909714274 (NANOVIN A), 909791074 (SHAMPOO BOMBA NANOVIN A), 911775056 (NANOVIN A CRESCIMENTO CAPILAR - CAVALO DE OURO), 912750286 (TRATAMENTO CAPILAR KRINA DE CAVALO NANOVIN A), 913125865 (TRATAMENTO CAPILAR NANOVIN A GARANHÃO), 913316954 (NANOVIN A), 913317004 (NANOVIN), 913489689 (NANOVIN HAIR), 913767107 (NANOVIN A HAIR) e 913063185 (NANOVIT ? PAN 2021/850210262801). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *na*ov*; *na*uv*; *na*ow*; *na*uw*.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210361495 de 23/08/2021

RPI 2664

25/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2633

22/06/2021

Proteção contínua da sua marca

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