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Brasil922824002

CRESCE BARBA CABELO

MARCELA MARQUES SILVA COSMETICOS EIRELI

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 3Mista
CRESCE BARBA CABELO

Andamento no INPI

  1. Indeferido06/09/22

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.9.1227.5.110.5.52.1.23

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão impregnado com preparações demaquilantesArgila para estéticaCera para bigodeCera para depilaçãoCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosCremes para clarear a peleEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Henna [tintura cosmética]Laquê para cabelosLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMáscaras de belezaÓleos para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosRemovedor de cosméticoSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

06/09/2022

RPI 2696

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição:850210309169 de 23/07/2021

25/05/2021

RPI 2629

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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