IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921227671 (FLORENCY STORE) [com PAN] e 921643772 (FLORENCY) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813185068 (PRINCESS FLORENCE), Processo 912037687 (BAZAR FLORENCY), Processo 812524225 (ACQUA DI FLORENCE), Processo 821887963 (FLORENCE), Processo 913914940 (FLORENCE BLANC), Processo 907409369 (FLORENCE) e Processo 814740537 (PRINCESS FLORENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2701
11/10/2022
