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Dado oficial do INPI

PRINCESS FLORENCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINCESS FLORENCE

ST13

BR500000814740537

Classe

3

Pedido

814740537

Registro

814740537

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/91
  5. Concessão05/04/94
  6. Extinto12/11/24

Registro concedido em 05/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

16/03/1989

Data de registro

05/04/1994

Data de expiração

05/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

REALGEM'S DO BRASIL IND DE COSMETICOS LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2810

12/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140071473 (03/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Realgems do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda Procurador: Adilson Gabardo

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140062000 (07/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Realgems do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda Procurador: Adilson Gabardo

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1871

14/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. BRAZIL SUL MARCAS E PATS.

RPI 1218

05/04/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. MARCOS RANGEL E ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1189

14/09/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. CONFECÇÕES PRINCESS LTDA (BR/SP) * INT. MARCOS RANGEL E ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1067

14/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. MARCOS RANGEL E ASSOCIADOS S/C LTDA.

RPI 1050

15/01/1991

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. (S) 1- CONFECÇÕES GLEDSON LTDA (BR/SP) 2- CONFECÇÕES PRINCESS LTDA (BR/SP) * INT MARCOS RANGEL E ASSOCIADOSS/C LTDA

RPI 1005

06/02/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARCOS RANGEL E ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 985

05/09/1989

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