IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação "Correios", referente à "Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821835238 (CORREIOS), Processo 826383572 (CORREIOS), Processo 826383580 (CORREIOS), Processo 826383602 (CORREIOS), Processo 826383629 (CORREIOS), Processo 817058591 (CORREIOS), Processo 817058753 (CORREIOS), Processo 826383610 (CORREIOS) e Processo 907266991 (Correios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
08.03.2022
RPI 2670
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação "Correios", referente à "Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821835238 (CORREIOS), Processo 826383572 (CORREIOS), Processo 826383580 (CORREIOS), Processo 826383602 (CORREIOS), Processo 826383629 (CORREIOS), Processo 817058591 (CORREIOS), Processo 817058753 (CORREIOS), Processo 826383610 (CORREIOS) e Processo 907266991 (Correios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2670 | Data 2022-03-08