TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SIDE QUEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIDE QUEST

ST13

BR500000922789983

Classe

35

Pedido

922789983

Registro

922789983

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Publicação18/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEST MARK ENTRETENIMENTO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

23.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista e varejista de artigos recreativosComércio de acessórios

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio [através de qualquer meio] de livrosServiços de intermediação comercialComércio atacadista e varejista de jogos eletrônicosComércio atacadista e varejista de suprimentos para informáticaComércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicaçãoComércio de artigos de vestuáriosAtividades de intermediação agenciamento de serviços negócios, exceto imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico usado na indústria de jogos, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Pedido n° 922789983 (SIDE QUEST) para serviços de intermediação comercial e comércio de jogos, roupas, livros e equipamentos de informática e telefonia na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por NICHOLAS GONÇALVES RUIZ (pet. 2021/850210291397) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 916532143 (Side Quest), que assinala serviços de bar na classe NCL(11) 43. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220104380) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São improcedentes as alegações da opoente por não haver afinidade mercadológica entre os seus serviços e os da oposta. Embora a opoente afirme que ?seu estabelecimento se trata de um bar temático com conceito geek aonde os jogos eletrônicos, entre outros brinquedos são disponibilizados aos clientes?, não requisitou registro de marca para serviços de jogos. Assim, afasta-se o risco de confusão ou associação pelos consumidores. Em buscas na internet, verificou-se que a expressão ?SIDE QUEST? indica uma missão secundária à história principal de um jogo e é termo técnico do segmento de comércio de jogos, sendo inapropriável a título exclusivo. Considerando que a apresentação mista não é capaz de afastar a atenção do elemento nominativo e conferir suficiente distintividade ao conjunto, indefere-se o pedido por infringir o inciso XVIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O sinal é suficientemente distinto das anterioridades contendo os termos ?QUEST? ou ?SIDE? encontradas nas buscas para os mesmos serviços. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *q*est*; *k*est*; side*. Itens a seguir excluídos da especificação por serem genéricos: ?Comércio atacadista e varejista de artigos recreativos; Comércio de acessórios?. Fontes: ?Side Quest - São missões as quais não detêm valor de alta significância para a história principal do jogo. Side quest pode se tratar de uma missão para juntar dinheiro, de modo a facilitar a linha principal da história do jogo. Também pode ser uma missão de distração/humor/treino, sempre sem valor determinante para o conteúdo global do jogo.? - https://www.dicionarioinformal.com.br/side+quest/#:~:text=1.,Side%20quest&text=S%C3%A3o%20miss%C3%B5es%20as%20quais%20n%C3%A3o,principal%20da%20hist%C3%B3ria%20do%20jogo; ?Pra quê existe essa tal de Side Quest? - Se você viveu fora do universo dos jogos eletrônicos de um tempo pra cá e não sabe o que é Side Quest, eu te explico. As missões secundárias são mais comuns em jogos de mundo aberto e aumentam a vida útil do jogo.? - https://medium.com/we-jab-you/pra-qu%C3%AA-existe-essa-tal-de-side-quest-89e85bbb946d. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210291397 de 13/07/2021

RPI 2668

22/02/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2628

18/05/2021

Marcas relacionadas

Outras marcas de BEST MARK ENTRETENIMENTO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SIDE QUEST ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.