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Dado oficial do INPI

Mali

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Mali

ST13

BR500000922675201

Classe

14

Pedido

922675201

Registro

922675201

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/21
  2. Publicação04/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/09/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

16/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. S. (pessoa física)

Representantes

Mara Barbosa PeixotoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Adereços [joias e bijuterias]Anéis [joias e bijuterias]Berloques [joias e bijuterias]Broches [joias e bijuterias]Colares [joias e bijuterias]Correntes [joias e bijuterias]Fios de metal precioso [joias e bijuterias]Pulseiras [joias e bijuterias]Fios de prata [joias e bijuterias]Fios de metal precioso [joias e bijuterias], semijoias, porta-joias, adereços em ouro e prata

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220489084 (01/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIRGINIA PIMENTA DA FONSECA SERRAO Procurador: Mara Barbosa Peixoto

RPI 2731

09/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220489084 (01/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIRGINIA PIMENTA DA FONSECA SERRAO Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923366903 (MALI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918150973 (MALLI.K) e Processo 912328045 (LA MALÍ ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922675201 (Mali) para assinalar joias e bijuterias na classe NCL(11) 14. Oposição tempestiva interposta por LORENA ELIZIARIO GARCIA (pet. 2021/850210269184) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI devido ao pedido 923366903 (MALI), que assinala joias e bijuterias na classe NCL(11) 14. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210431463) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as comprovações apresentadas pela opoente retiradas de redes sociais possuem número irrelevante de ?curtidas? e que o pedido da opoente é posterior ao seu. Cabe esclarecer que a comprovação de uso anterior da marca não depende de sua notoriedade ou alcance junto ao público consumidor e que o direito de precedência para pedido posterior é previsto na Lei de Propriedade Industrial, desde que atendidos aos critérios previstos na legislação. A opoente apresentou provas de uso da marca para os produtos especificados no pedido mais de seis meses antes de seu depósito (fls. 16 a 19 da petição de oposição) e é considerada requerente de boa-fé, conforme disposições contidas no Manual de Marcas do INPI. Assim, são procedentes as alegações do par. 1° do art. 129 da LPI e o pedido 923366903 (MALI) tem a precedência sobre o pedido em exame. Os elementos nominativos dos sinais da oposta e da opoente são idênticos e os pedidos assinalam os mesmos produtos, com risco de confusão pelo consumidor e de se infringir o inc. XIX do art. 124 da LPI. Como o pedido da opoente está pendente de decisão final, fica consignado para eventual recurso. Efetuadas as buscas, verificou-se ainda que o sinal reproduz parcialmente, para os mesmos produtos, os registros de terceiros 912328045 (LA MALÍ ACESSÓRIOS) e 918150973 (MALLI.K). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).Os registros 908265905 (Mali) e 911778098 (MAHLE) assinalam produtos diferentes do sinal em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ma*li*; *ma*ly*; *ma*le*; *mhal*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição:850210269184 de 29/06/2021

RPI 2641

17/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2626

04/05/2021

Proteção contínua da sua marca

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