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Offizielle Daten des INPI

Delicaty Confeitaria

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Delicaty Confeitaria

ST13

BR500000922592004

Klasse

30

Anmeldung

922592004

Registrierung

922592004

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

30

Anmeldedatum

08.04.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CATARINA DE OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA 13805032722,

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 30

Vienna-Codes

11.1.255.3.75.5.22

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Pó para bolo;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923236244 (DELICATI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910363234 (DELICATTÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922592004 (Delicaty Confeitaria) para assinalar produtos de confeitaria na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por BGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME (pet. 2021/850210277483) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o pedido posterior 923236244 (DELICATI), que assinala produtos de padaria e confeitaria na classe NCL(11) 30. Apresentou, ainda, provas de uso da marca para os produtos assinalados em período anterior a seis meses do depósito do pedido. Assim, são procedentes as alegações do parágrafo 1° do art. 129 da LPI e do inciso XIX do art. 124 da LPI por haver direito de precedência comprovado e imitação fonética do pedido da opoente para assinalar produtos idênticos. Como o pedido está pendente de decisão final, fica consignado para eventual recurso. Além disso, o sinal imita foneticamente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 910363234 (DELICATTE). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *d*e*l*k*a*t*; *d*e*l*c*a*t*; *d*e*l*q*a*t*.

06.09.2022

RPI 2696

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923236244 (DELICATI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910363234 (DELICATTÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922592004 (Delicaty Confeitaria) para assinalar produtos de confeitaria na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por BGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME (pet. 2021/850210277483) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o pedido posterior 923236244 (DELICATI), que assinala produtos de padaria e confeitaria na classe NCL(11) 30. Apresentou, ainda, provas de uso da marca para os produtos assinalados em período anterior a seis meses do depósito do pedido. Assim, são procedentes as alegações do parágrafo 1° do art. 129 da LPI e do inciso XIX do art. 124 da LPI por haver direito de precedência comprovado e imitação fonética do pedido da opoente para assinalar produtos idênticos. Como o pedido está pendente de decisão final, fica consignado para eventual recurso. Além disso, o sinal imita foneticamente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 910363234 (DELICATTE). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *d*e*l*k*a*t*; *d*e*l*c*a*t*; *d*e*l*q*a*t*. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS423

Notificação de oposição

10.08.2021

RPI 2640

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2640 | Data 2021-08-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04.05.2021

RPI 2626

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2626 | Data 2021-05-04

Kontinuierlicher Markenschutz

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