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Offizielle Daten des INPI

Design original Móveis

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Design original Móveis

ST13

BR500000922587728

Klasse

20

Anmeldung

922587728

Registrierung

922587728

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

20

Anmeldedatum

08.04.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

JONATHAN FERREIRA DA COSTA 05110191905

Vertreter

Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

****487****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 20

Vienna-Codes

27.5.127.5.1127.5.227.5.9

Waren und Dienstleistungen

Klasse 20

Acabamentos de plástico para móveis;Aduelas de madeira;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Bambu;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Bases para camas;Baú para brinquedos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras para banho;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixas de madeira ou plástico;Caixões [esquifes];Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Cubas não metálicas;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Paletes [plataformas] não metálicos para carga;Paletes não metálicos para manuseio;Paletes não metálicos para transporte de carga;Peças de mobiliário;Penteadeiras;Persianas internas [mobiliário];Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para móveis;Pufe;Racks;Rodízios não metálicos para móveis;Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vitrines [móveis];null;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220095180 (07/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DESIGN ORIGINAL MÓVEIS PLANEJADOS Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

07.02.2023

RPI 2718

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220095180 (07/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DESIGN ORIGINAL MÓVEIS PLANEJADOS Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza | RPI 2718 | Data 2023-02-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220095180 (07/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DESIGN ORIGINAL MÓVEIS PLANEJADOS Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

03.05.2022

RPI 2678

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220095180 (07/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DESIGN ORIGINAL MÓVEIS PLANEJADOS Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2678 | Data 2022-05-03

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

04.01.2022

RPI 2661

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2661 | Data 2022-01-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27.04.2021

RPI 2625

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2625 | Data 2021-04-27

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Design original Móveis oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.