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Dado oficial do INPI

Fashion Infiniti J.C

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fashion Infiniti J.C

ST13

BR500000922583161

Classe

35

Pedido

922583161

Registro

922583161

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido04/01/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/01/2022. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AURINETE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

Representantes

K. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.1.12.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio (através de qualquer meio) de camisetas estampadas unissex, Comércio (através de qualquer meio) de roupas e acessórios, Comércio (através de qualquer meio) de regatas unissex

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220091575 (04/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AURINETE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA Procurador: KATIA CASSEMIRO VENDRAMI NAHAS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2710, de 13/12/2022.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220091575 (04/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AURINETE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA Procurador: KATIA CASSEMIRO VENDRAMI NAHAS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921672942 (by Jc. Wear). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824661753 (JC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2661

04/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2625

27/04/2021

Proteção contínua da sua marca

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