IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: A Casa do Porco Cozinha de Tradição Bar e Restaurante Ltda.Processos: nº 910262519 NCL(10)43 ?A casa do porco SP BR? e nº 924378549 NCL(11)43 ?A casa do porco?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A expressão ?casa do porco? é de caráter descritivo em relação aos serviços especificados, sendo irregistrável a título exclusivo.Dessa forma, indefere-se o presente pedido, uma vez que a expressão ?casa do leitão? é igualmente de caráter descritivo em relação aos serviços que visa assinalar, bem como se apresenta grafado em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos serviços, sendo irregistrável a título exclusivo.