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Dati ufficiali INPI

DAKI

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

DAKI

ST13

BR500000922374643

Classe

43

Domanda

922374643

Registrazione

922374643

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

43

Data di deposito

17/03/2021

Data di registrazione

01/02/2022

Data di scadenza

01/02/2032

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

FF TECH E PARTICIPACOES LTDA

Rappresentanti

Luis Paulo Pereira Soares

****451****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 43

Codici Vienna

27.5.12.9.14

Prodotti e servizi

Classe 43

Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240000446 (11/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro com efeitos suspensos inter partes, conforme decisão exarada nos seguintes termos: "Há, portanto, inegável risco de dano reverso de difícil ou impossível reparação. Por esta razão, entendo que os efeitos dos registros nºs 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643 devem ser suspensos de forma inter partes, até o julgamento do mérito da ação de origem, de modo a permitir a continuidade do uso das marcas "DAKI" pela ré agravada, viabilizando que ambas as partes utilizem suas respectivas marcas. (...) Pelo exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento". "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26

05/11/2024

RPI 2809

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301240000446 (11/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro com efeitos suspensos inter partes, conforme decisão exarada nos seguintes termos: "Há, portanto, inegável risco de dano reverso de difícil ou impossível reparação. Por esta razão, entendo que os efeitos dos registros nºs 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643 devem ser suspensos de forma inter partes, até o julgamento do mérito da ação de origem, de modo a permitir a continuidade do uso das marcas "DAKI" pela ré agravada, viabilizando que ambas as partes utilizem suas respectivas marcas. (...) Pelo exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento". "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26 | RPI 2809 | Data 2024-11-05

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220070397 (17/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DAKI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME. Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Sobrestadores:Petição 301240000446 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 922374643 (DAKI)

25/06/2024

RPI 2790

IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850220070397 (17/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DAKI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME. Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Sobrestadores:Petição 301240000446 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 922374643 (DAKI) | RPI 2790 | Data 2024-06-25

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240000446 (11/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro em vigor. Proferida decisão judicial nos seguintes termos: "Tendo em vista os argumentos expendidos pela agravada em suas contrarrazões do evento 14, e o risco de a empresa sofrer dano irreparável em razão da suspensão liminar de sua marca, RECONSIDERO a antecipação da tutela recursal concedida no evento 2 e determino a restauração dos registros 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643, para a marca de apresentação mista "DAKI"". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26.

19/03/2024

RPI 2776

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301240000446 (11/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro em vigor. Proferida decisão judicial nos seguintes termos: "Tendo em vista os argumentos expendidos pela agravada em suas contrarrazões do evento 14, e o risco de a empresa sofrer dano irreparável em razão da suspensão liminar de sua marca, RECONSIDERO a antecipação da tutela recursal concedida no evento 2 e determino a restauração dos registros 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643, para a marca de apresentação mista "DAKI"". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26. | RPI 2776 | Data 2024-03-19

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240000446 (11/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro com efeitos suspensos. Deferida antecipação de tutela recursal em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos: "Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de antecipação da tutela recursal, para determinar: 1. A imediata suspensão dos efeitos dos registros nºs 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643, para a marca de apresentação mista "DAKI", com a publicação da respectiva decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26.

06/02/2024

RPI 2770

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301240000446 (11/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro com efeitos suspensos. Deferida antecipação de tutela recursal em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos: "Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de antecipação da tutela recursal, para determinar: 1. A imediata suspensão dos efeitos dos registros nºs 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643, para a marca de apresentação mista "DAKI", com a publicação da respectiva decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26. | RPI 2770 | Data 2024-02-06

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850220070397 (17/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DAKI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME. Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

22/03/2022

RPI 2672

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850220070397 (17/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DAKI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME. Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA | RPI 2672 | Data 2022-03-22

IPAS158

Concessão de registro

01/02/2022

RPI 2665

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2665 | Data 2022-02-01

IPAS029

Deferimento do pedido

14/12/2021

RPI 2658

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2658 | Data 2021-12-14

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/04/2021

RPI 2622

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2622 | Data 2021-04-06

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

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