Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240000446 (11/01/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro com efeitos suspensos inter partes, conforme decisão exarada nos seguintes termos: "Há, portanto, inegável risco de dano reverso de difícil ou impossível reparação. Por esta razão, entendo que os efeitos dos registros nºs 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643 devem ser suspensos de forma inter partes, até o julgamento do mérito da ação de origem, de modo a permitir a continuidade do uso das marcas "DAKI" pela ré agravada, viabilizando que ambas as partes utilizem suas respectivas marcas. (...) Pelo exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento". "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301240000446 (11/01/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro com efeitos suspensos inter partes, conforme decisão exarada nos seguintes termos: "Há, portanto, inegável risco de dano reverso de difícil ou impossível reparação. Por esta razão, entendo que os efeitos dos registros nºs 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643 devem ser suspensos de forma inter partes, até o julgamento do mérito da ação de origem, de modo a permitir a continuidade do uso das marcas "DAKI" pela ré agravada, viabilizando que ambas as partes utilizem suas respectivas marcas. (...) Pelo exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento". "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26 | RPI 2809 | Data 2024-11-05
IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850220070397 (17/02/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DAKI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME.
Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobrestadores:Petição 301240000446 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 922374643 (DAKI)
IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850220070397 (17/02/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DAKI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME.
Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobrestadores:Petição 301240000446 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 922374643 (DAKI) | RPI 2790 | Data 2024-06-25
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240000446 (11/01/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro em vigor. Proferida decisão judicial nos seguintes termos: "Tendo em vista os argumentos expendidos pela agravada em suas contrarrazões do evento 14, e o risco de a empresa sofrer dano irreparável em razão da suspensão liminar de sua marca, RECONSIDERO a antecipação da tutela recursal concedida no evento 2 e determino a restauração dos registros 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643, para a marca de apresentação mista "DAKI"". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26.
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301240000446 (11/01/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro em vigor. Proferida decisão judicial nos seguintes termos: "Tendo em vista os argumentos expendidos pela agravada em suas contrarrazões do evento 14, e o risco de a empresa sofrer dano irreparável em razão da suspensão liminar de sua marca, RECONSIDERO a antecipação da tutela recursal concedida no evento 2 e determino a restauração dos registros 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643, para a marca de apresentação mista "DAKI"". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26. | RPI 2776 | Data 2024-03-19
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240000446 (11/01/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro com efeitos suspensos. Deferida antecipação de tutela recursal em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos: "Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de antecipação da tutela recursal, para determinar: 1. A imediata suspensão dos efeitos dos registros nºs 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643, para a marca de apresentação mista "DAKI", com a publicação da respectiva decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26.
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301240000446 (11/01/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro com efeitos suspensos. Deferida antecipação de tutela recursal em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos: "Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de antecipação da tutela recursal, para determinar: 1. A imediata suspensão dos efeitos dos registros nºs 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643, para a marca de apresentação mista "DAKI", com a publicação da respectiva decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26. | RPI 2770 | Data 2024-02-06
IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850220070397 (17/02/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DAKI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME.
Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850220070397 (17/02/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DAKI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME.
Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA | RPI 2672 | Data 2022-03-22
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2665 | Data 2022-02-01
IPAS029
Deferimento do pedido
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2658 | Data 2021-12-14
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2622 | Data 2021-04-06