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Dado oficial do INPI

EL DORADO PRODUCTION OF BRAZIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EL DORADO PRODUCTION OF BRAZIL

ST13

BR500000922334447

Classe

31

Pedido

922334447

Registro

922334447

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPYFRUTAS-COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES DA BACIA POTIGUAR

Representantes

VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

08625087000102

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.1.226.1.1827.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Frutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosGrãos [sementes]Mudas [plântulas]Resíduos de frutasSementes para plantio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230192334 (27/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2732

16/05/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220446117 (05/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPYFRUTAS-COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES DA BACIA POTIGUAR Procurador: VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 2729

25/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220446117 (05/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPYFRUTAS-COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES DA BACIA POTIGUAR Procurador: VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2708

29/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811592391 (ELDORADO), Processo 821784803 (SEMENTES ELDORADO) e Processo 904715914 (ORQUIDÁRIO ELDORADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334447 (EL DORADO PRODUCTION OF BRAZIL) para assinalar frutas, grãos, mudas e sementes para plantio na classe NCL(11) 31. Oposição tempestiva interposta por S/A AGRO INDUSTRIAL ELDORADO (pet. 2021/850210226347) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI e no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210385932) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 811619567 (figurativo), que assinala serviços de administração comercial e serviços auxiliares ao comércio na classe nacional 4010/15/55, 811619540 (figurativo), que assinala sementes, mudas e plantas na classe nacional 1010, e 829307907 (figurativo), que assinala comércio agropecuário na classe NCL(9) 35. São improcedentes as alegações por não haver semelhança visual entre os registros da opoente e o pedido da oposta. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal imita foneticamente, para assinalar produtos idênticos ou de mesmo segmento mercadológico, os registros de terceiros 811592391 (ELDORADO), 821784803 (SEMENTES ELDORADO) e 904715914 (ORQUIDÁRIO ELDORADO). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 819069370 (ELDORADO) assinala produtos de segmento mercadológico diferente do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *do*rad*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2636

13/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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