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Dado oficial do INPI

JD SPORTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JD SPORTS

ST13

BR500000922331529

Classe

35

Pedido

922331529

Registro

922331529

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão27/06/23
  6. Anulado09/06/26

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

27/06/2023

Data de expiração

27/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

JD SPORTS FASHION PLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agrupamento, para benefício de terceiros, de roupas, calçados, chapelaria, cintos, aparelhos e equipamentos de ginástica e esporte, couro e imitações de couro e produtos feitos desses materiais, bolsas, baús e maletas de viagem, estojos de toilette, sacos de viagem (holdalls) mochilas, Mochilas [com duas alças], carteiras, estojos para chaves, carteiras e bolsas femininas, estojos para cartões de crédito, sacolas, bolsas para garrafas, sacolas para discos, bolsas para livros, bolsas de mão, bolsas esportivas, sacos esportivos, sacolas para compras, bagagem e malas, malas de fim de semana, rolos para joias, maletas para documentos e pastas, guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas, metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou revestidos com os mesmos, joias, pedras preciosas, instrumentos horológicos e cronológicos, aparelhos e instrumentos ópticos, óculos, óculos de sol, óculos da moda, óculos, óculos de proteção e máscaras para atividades esportivas, lentes, lentes para óculos, óculos de proteção e máscaras, armações para óculos, estojos para óculos, óculos de sol, óculos de proteção e máscaras, correntes para óculos, óculos de sol, óculos de proteção e máscaras para serem vendidos on-line, permitindo que os clientes visualizem e comprem convenientemente esses produtos por meio de uma página da Internet ou páginas especializadas na comercialização de roupas e artigos esportivosserviços de agrupamento, para benefício de terceiros, de roupas, calçados, chapelaria, cintos, aparelhos e equipamentos de ginástica e esporte, couro e imitações de couro e produtos feitos desses materiais, bolsas, baús e malas de viagem, necessaires, sacos de viagem (holdalls), mochilas (backpack), mochilas, carteiras, estojos para chaves, carteiras e bolsas femininas, estojos para cartões de crédito, sacolas, sacolas para garrafas, sacolas para discos, bolsas para livros, bolsas, sacos esportivos, bolsas esportivas, sacolas de compras, bagagem e malas, bolsas de fim de semana, rolos para joias, maletas para documentos e pastas, guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas, metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou revestidos dos mesmos, jóias, pedras preciosas, instrumentos horológicos e cronológicos, aparelhos e instrumentos ópticos, óculos, óculos de sol, óculos de moda, óculos, óculos de proteção e máscaras para atividades esportivas, lentes, lentes para óculos, óculos de proteção e máscaras, armações para óculos, estojos para óculos, óculos de sol, óculos de proteção e máscaras, correntes para óculos, óculos de sol, óculos de proteção e máscaras, permitindo que os clientes visualizem e comprem convenientemente esses produtos em lojas de roupas e calçadosserviços de publicidadeinformações relacionadas a todos esses serviços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230631200 (24/12/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JD SPORTS AGENCIAMENTO LTDA. Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Prejudicada a petição, por perda de objeto, uma vez que a nulidade já foi decidida, tornando o registro de marca nulo.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850230367952 (04/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOÃO C. DAMACENA EPP Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Registro impeditivo: ?907552137?.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230631200 (24/12/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JD SPORTS AGENCIAMENTO LTDA. Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS

RPI 2769

30/01/2024

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230367952 (04/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOÃO C. DAMACENA EPP Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

RPI 2750

19/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2738

27/06/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230212633 (09/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JD SPORTS FASHION PLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2734

30/05/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220454300 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JD SPORTS FASHION PLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2731

09/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220454300 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JD SPORTS FASHION PLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2709

06/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921327056 (JD SPORTS) e 921327110 (JD SPORTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907552137 (JD ESPORTES MAGAZINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922331529 (JD SPORTS) para assinalar comércio de artigos esportivos, vestuário, equipamentos de proteção etc., marketplace e publicidade na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por JD SPORTS AGENCIAMENTO LTDA. (pet. 2021/850210219982) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210368849) alegando que também possui a expressão ?JD Sports? em seu nome comercial, que a marca é notoriamente conhecida no seu ramo de atividade e que seu pedido é anterior aos da opoente. Quanto às alegações da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o art. 126 da LPI não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial e a possível notoriedade não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O extrato do Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos 921327056 (JD SPORTS), que assinala serviços de gestão de negócios e patrocínio de eventos esportivos na classe NCL(11) 35, e 921327110 (JD SPORTS), que assinala serviços culturais, esportivos e de entretenimento na classe NCL(11) 41, ambos anteriores ao pedido em exame. Embora o requerente já seja titular do registro 919480748 (JD) na classe, o qual convive com marcas de diferentes titulares contendo o termo ?JD?, o conjunto apresentado é idêntico aos pedidos da opoente e assinala serviços de mesmo segmento mercadológico, com risco de confusão ou associação pelo consumidor. Assim, consideram-se procedentes as alegações e consignam-se os pedidos para eventual recurso. O sinal ainda imita ideológica e foneticamente, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 907552137 (JD ESPORTES MAGAZINE). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *jd*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2621

30/03/2021

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