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Dado oficial do INPI

GIO-GOI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIO-GOI

ST13

BR500000830119639

Classe

35

Pedido

830119639

Registro

830119639

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/08
  2. Publicação19/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Extinto05/04/22

Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/11/2008

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

JD SPORTS FASHION PLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de propaganda fornecidos por meio da internetOperação e supervisão de esquemas de fidelidade e de incentivosServiços promocionaisPropaganda por catálogos de vendasO agrupamento para benefício de terceiros, de uma variedade de produtos, permitindo ao consumidor ver e comprar convenientemente tais produtos (inclusive por meio de distribuidores), por meio de uma loja de comércio varejista, por catálogo, por reembolso postal, por um website na internet, por meio on-line ou por meio de comércio eletrônico ou por quaisquer outros meios de telecomunicações, incluindo via internet, a saber, comércio de sabões/sabonetes, de perfumaria, de óleos essenciais, de cosméticos, de artigos de toucador, de preparações para o cuidado da pele, de loções e preparações para os cabelos, de dentifrícios, de desodorantes para uso pessoal, de preparações para limpar, polir, decapar e abrasivas, de aparelhos e instrumentos científicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens, de suporte de registro magnético, de discos acústicos, de gravações, discos, fitas cassetes, cartuchos e outros suportes de registro (todos contendo gravações de som, gravações de vídeo, dados, imagens, jogos, gráficos, texto, programas ou informações), de publicações eletrônicas transferíveis (downloadable), de software de computador (incluindo software downloadable da internet), de discos compactos, de gravações de som e de vídeo, de música digital (downloadable da internet), de aparelhos de telecomunicação, de jogos eletrônicos e equipamentos de jogos de computador, de mouse pads, de telefones móveis, de capas para telefones móveis, de acessórios para telefones móveis, de cartões telefônicos, de cartões de crédito, de lentes de contato, de óculos e óculos de sol, de estojos para óculos, de óculos para esportes, de capacetes para proteção, de capacetes de proteção para esportes, de metais preciosos e suas ligas e de produtos nessas matérias ou folheados, de jóias, de bijuteria, de pedras preciosas, de relojoaria e instrumentos cronométricos, de relógios de parede, de relógios, de pulseiras para relógios, de bijuterias de fantasia, de jóia/bijuterias para adorno do corpo, de prendedores de dinheiro, de argolas para chaves, de prendedores de gravata, de chaveiros, de distintivos de metal precioso, de jóias de imitação, de papel, de papelão e de artigos feitos destes materiais, de impressos de fotografias, de artigos de papelaria, de adesivos para papelaria ou uso doméstico, de materiais para artistas, de pincéis, de material de escritório (exceto móveis), de material de instrução e didático (exceto aparelhos), de matérias plásticas para embalagem (não incluídos em outras classes), de porta-talões de cheque e de porta-cartões de crédito, de papel de embrulho, de fitas para embrulhar, de etiquetas para presentes, de laços, de lenços de papel, de livros para colorir, de marcadores de livros, de fichário para papéis soltos, de pastas de papel, de cadernos de espirais, de bloco de notas, de blocos para escrever, de diários, de agendas, de calendários, de álbuns de recortes, de álbuns de esboços, de álbuns de fotografias, de adesivos, de decalques, de quadros de ardósia, de lápis, de canetas, de borrachas de apagar, de ornamentos decorativos para pontas de lápis, de estojos para canetas, de estojos para lápis, de caixas para canetas, de caixa para lápis, de apontadores de lápis, de giz, de marcadores, de pôsteres, de cartões postais, de cartões de troca, de cartões de felicitações, de flâmulas feitas de papel, de publicações impressas, de revistas, de brochuras, de catálogos, de bolsas feitas de papel, de material de marketing, de panfletos, de folhetos, de couro e imitações de couro, e de produtos feitos destes materiais, de bolsas, de sacolas escolares, de mochilas de viagem, de mochilas escolares, de bolsas para esportes, de mochilas, de baús e malas de viagem, de bolsas de mão, de bolsas para cosméticos e para toucador, de bolsas femininas, de carteiras de dinheiro, de estojos, de correias, de guarda-chuvas e guarda-sois, de peles de animais, de bengalas, de chicotes, de arreios e de selaria, de roupas para animais, de vestuário, de calçados, de chapelaria, de cintos para vestuário, de cervejas, de águas minerais e gasosas e de outras bebidas não alcoólicas, de bebidas de frutas, de sucos de frutas, de xaropes e de outras preparações para fabricar bebidas, de bebidas alcoólicas, de vinhos, de bebidas destiladas [espirituosas], de licores, de bebidas alcoólicas flavorizadas, de bebidas alcoólicas com sabor de frutas, de bebidas alcoólicas gaseificadas, de sucos de frutas alcoólicos, de bebidas de frutas alcoólicasServiços de fornecimento de informação e de aconselhamento a partir de um website relacionado à catálogo de vendas e à compra por meio de comércio eletrônicoServiços de fornecimento de informação e de aconselhamento para distribuidores a partir de um website relacionado à catalogo de vendas e à compra por meio de comércio eletrônicoProdução de propaganda por televisão e por rádioServiços de informação, de aconselhamento e de consultoria para todos os serviços acima citados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140172089 (26/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JD SPORTS FASHION PLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140152674 (04/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: JD SPORTS FASHION PLC

RPI 2415

18/04/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110037219 (05/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TAKACICLO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 2366

10/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110037219 (visualizar no Portal INPI), de 05/12/2011

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2116

26/07/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090219317 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2009

RPI 2036

12/01/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2002

19/05/2009

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