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Dado oficial do INPI

Sol Saúde

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sol Saúde

ST13

BR500000922325685

Classe

30

Pedido

922325685

Registro

922325685

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAFAEL PRADO DE CARVALHO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Amêndoas torradasAmendoim doceBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBolachasBolosCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCamomila para infusão não medicinalChá*ChocolateChutney [condimento]CondimentosGeleias de frutas [confeitos]MacarrãoMelMolho de tomateMolhos [condimentos]Pão*Pasta de amêndoasPasta de amendoimPastas à base de chocolatePrópolis*Vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823790029 (SOL KIDS), Processo 824587553 (SOL), Processo 829761268 (SOL SALT CRACKER), Processo 002125714 (SOL), Processo 790330040 (SOL), Processo 823636356 (SOL +), Processo 824676696 (SOL), Processo 828910375 (SOL +), Processo 829684042 (SOL +), Processo 829684115 (SOL MIX), Processo 907082190 (SOL POPCAKE), Processo 912713372 (SOL), Processo 820063754 (SOL), Processo 824592689 (SOL), Processo 828763739 (SOL ALIMENTOS), Processo 828763763 (SOL BRASIL), Processo 829684026 (SOL MIX), Processo 829684123 (SOL ZERO), Processo 817361405 (SOL), Processo 824676670 (SOL), Processo 827637187 (SOL), Processo 828763755 (SOL), Processo 907743455 (SOL BRINCA), Processo 817361413 (SOL), Processo 824590651 (SOL), Processo 824676688 (SOL), Processo 829684093 (SOL +), Processo 820063746 (SOL), Processo 824676661 (SOL), Processo 828910367 (SOL), Processo 828910383 (SOL), Processo 912091762 (SOL HITS), Processo 824586581 (SOL), Processo 829684077 (SOL ZERO), Processo 829684085 (SOL +), Processo 913064890 (SOL SALT), Processo 816912840 (SOL), Processo 824595041 (SOL MICROONDAS), Processo 828763747 (SOL), Processo 828836469 (SOL BRASIL ALIMENTOS), Processo 828910430 (SOL +), Processo 829684050 (SOL +), Processo 829684069 (SOL ZERO) e Processo 829684131 (SOL ZERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: J. MACEDO S/A - 14998371000119Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? Registros contendo o signo ?SOL? ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução com acréscimo de elemento distintivo de família de marcas de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (alimentos).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2621

30/03/2021

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