IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230081632 (24/02/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2856
30/09/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/08/2022 e em vigor até 30/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230081632 (24/02/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2856
30/09/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850230081632 (24/02/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2734
30/05/2023
Concessão de registro
RPI 2695
30/08/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: VIVANT WINES INDUSTRIA E COMERCIO DE VINHOS LTDA - 31923175000102Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 916333744, 918991927 e 916333795 ? Alegação improcedente. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos e/ou serviços em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante.Cabe observar que houve decisão de não conhecer da manifestação da oposta publicada na RPI 2650, de 19/10/2021.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.
RPI 2692
09/08/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210388054 (08/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MARIA MICHELE DOS SANTOS FERNANDES 32921157870 Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2650
19/10/2021
Notificação de oposição
RPI 2637
20/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2621
30/03/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.