IPAS158
Concessão de registro
RPI 2576
19/05/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/05/2020 e em vigor até 19/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2576
19/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180225445 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIVANTE S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2567
17/03/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180225445 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): VIVANTE S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2498
21/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160238243 (25/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): VIVANTE S.A. Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2477
26/06/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905225724 (VIVANCY!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2474
05/06/2018
RPI 2358
15/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2235
05/11/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.