IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823056961 (CASA E COR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922273383 (CASACOR TINTAS E ACESSÓRIOS) para assinalar tintas na classe NCL(11) 2.Oposição tempestiva interposta por CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA (pet. 2021/850210222761) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros a seguir:829641300 (CASA COR), para assinalar produtos cosméticos na classe NCL 3;900858680 (CASA COR), para assinalar preparações para perfumar o ar na classe NCL 5;829641297 (CASA COR) e 824458265 (CASA COR - A REVISTA), para assinalar artigos de papelaria e publicações periódicas na classe NCL 16;919297587 (CASA COR), para assinalar serviços de gestão de negócios e comércio de móveis e artigos de decoração na classe NCL(11) 35; e829641327 (CASA COR STARS), 830335579 (CASA COR TRIO) e 813606721 (CASA COR), para assinalar serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural na classe nacional 4140 e na classe NCL(9) 41. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210369036) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que o termo ?CASA COR? está registrado em seu nome comercial, requerendo o deferimento devido ao inciso V do art. 124 da LPI e ao art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP).Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial não assegura ao seu registrante o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto.São consideradas improcedentes as alegações da opoente por não haver afinidade mercadológica entre os produtos e serviços da opoente e os produtos da oposta.Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal imita foneticamente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 823056961 (CASA E COR). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).O registro 918618401 (CASA DAS CORES) compõe conjunto suficientemente distinto, afastando o risco de confusão.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ca*a*+*cor*; *ca*a*+*kor*; *k*a*a*+*or*.