IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920340741 (Casa & Cor LINHA CONSTRUÇÃO), Processo 823435288 (CASA COR), Processo 919297587 (CASA COR) e Processo 910021783 (CASA COR TINTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922273367 (CASACOR TINTAS E ACESSÓRIOS) para assinalar serviços de franquia e comércio de cosméticos de tintas e materiais de construção na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA (pet. 2021/850210222719) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros a seguir: 829641300 (CASA COR), para assinalar produtos cosméticos na classe NCL 3; 900858680 (CASA COR), para assinalar preparações para perfumar o ar na classe NCL 5; 829641297 (CASA COR) e 824458265 (CASA COR - A REVISTA), para assinalar artigos de papelaria e publicações periódicas na classe NCL 16; 919297587 (CASA COR), para assinalar serviços de gestão de negócios e comércio de móveis e artigos de decoração na classe NCL(11) 35; e 829641327 (CASA COR STARS), 830335579 (CASA COR TRIO) e 813606721 (CASA COR), para assinalar serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural na classe nacional 4140 e na classe NCL(9) 41. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210349215) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que o termo ?CASA COR? está registrado em seu nome comercial, requerendo o deferimento devido ao inciso V do art. 124 da LPI e ao art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP). Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial não assegura ao seu registrante o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. São consideradas improcedentes as alegações da opoente relativas aos registros das classes NCL 3, 5, 16 e 41 e da classe nacional 4140 por não haver afinidade mercadológica entre os produtos e serviços da opoente e da oposta. Já em relação ao registro 919297587 (CASA COR) as alegações são consideradas procedentes por haver reprodução da marca da opoente, com acréscimo da expressão descritiva ?TINTAS E ACESSÓRIOS?, para assinalar serviços afins. Além disso, o sinal reproduz ou imita foneticamente, para serviços idênticos ou afins, os registros de terceiros 823435288 (CASA COR), 910021783 (CASA COR TINTAS) e 920340741 (Casa & Cor LINHA CONSTRUÇÃO). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 921340257 (CASA DAS CORES), 826683428 (CASA DAS CORES), 901624691 (DE CASA EM CASA DE COR EM COR), 814545530 (CASA DA COR) e 814545521 (CASA DA COR) compõem conjuntos suficientemente distintos ou assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ca*a*+*cor*; *ca*a*+*kor*; *k*a*a*+*or*.