12/07/2022
RPI 2688
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921727925 (SAKURA BAKERY). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811116166 (SAKURA), Processo 815929102 (SAKURA), Processo 006185185 (SAKURA), Processo 825110483 (SAKURA), Processo 817277706 (SAKURA), Processo 811116158 (SAKURA), Processo 815929099 (SAKURA), Processo 817277650 (SAKURA), Processo 819048623 (SAKURA), Processo 819048631 (SAKURA) e Processo 817277668 (SAKURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;