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Dado oficial do INPI

SAKURA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAKURA

ST13

BR500000006185185

Classe

29

Pedido

006185185

Registro

006185185

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/12/75
  6. Vigente25/12/35

Registro concedido em 25/12/1975 e em vigor até 25/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

11/02/1971

Data de registro

25/12/1975

Data de expiração

25/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

Representantes

C. MARCAS - MASCAS E PATENTES LTDA.

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250033681 (24/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200151008 (02/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2584

14/07/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200148318 (29/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: C.MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180376406 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?SAKURA?, objeto do registro 006185185, de titularidade de SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190291229 (06/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: C.MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2548

05/11/2019

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850180376406 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Apresente pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada, principalmente porque a pesquisa apresentada nos autos em sede de recurso se referiu a outra marca mista. Assim como a pesquisa apresentada nos autos, essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal misto, sob o registro para o qual se pleiteia o alto renome, de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. Alternativamente, caso a pesquisa apresentada nos autos já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal misto para o qual se pleiteia o alto renome, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar devidamente a associação espontânea do sinal misto aqui referenciado aos produtos efetivamente assinalados, esse dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180428621 (20/12/2018) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Aditamento ao recurso

RPI 2518

09/04/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180346201 (08/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2501

11/12/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180376406 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

RPI 2501

11/12/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180310841 (10/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2491

02/10/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18170000067 (13/01/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Sakura?, referente ao registro nº 006185185, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 18170000067 (13/01/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Considerando principalmente alguns resultados de pesquisa acostados ao processo 006185185, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?Sakura?, os quais, entretanto, não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal ?Sakura? de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150052859 (04/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Procurador: Carlos de Lena

RPI 2371

14/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1890

27/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1278

30/05/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 776

03/09/1985

SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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