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Dado oficial do INPI

APIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APIS

ST13

BR500000922017310

Classe

35

Pedido

922017310

Registro

922017310

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/02/21
  2. Publicação02/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIANA BRANDAO DE SOUZA VIDAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.13.52.9.25

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAuxílio em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosImplantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial]Programa de qualidade total [gestão empresarial]Serviços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220349376 (10/08/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2695

30/08/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919843417 (APISTECH), Processo 816595640 (APIS), Processo 916171191 (PhytoApis), Processo 917916182 (Appis), Processo 916070450 (APIS IPÊ) e Processo 818600438 (APIS NATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922017310 (APIS), para assinalar serviços de gestão empresarial e auditoria na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA BRAIN (pet. 2021/850210149058) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988, além de possível aproveitamento parasitário. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210328515) alegando que o termo ?APIS? não é apropriável a título exclusivo e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal e ao aproveitamento parasitário. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 917916182 (Appis), que assinala serviços de comércio, publicidade e gestão de negócios na classe NCL(11) 35. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação fonética da marca da opoente para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico. Além disso, o sinal reproduz total ou parcialmente, para serviços idênticos ou afins, os registros de terceiros 816595640 (APIS), 818600438 (APIS NATIVA), 916070450 (APIS IPÊ), 916171191 (PhytoApis) e 919843417 (APISTECH). Ao contrário do que argumenta a oposta, o termo ?APIS? é arbitrário e apropriável a título exclusivo para serviços de gestão de negócios. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades encontradas contendo o termo ?APIS? destinam-se a assinalar serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*pis*; *a*pys*; *a*piz*; *a*pyz*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2634

29/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2617

02/03/2021

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