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Dado oficial do INPI

APIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APIS

ST13

BR500000006750729

Classe

10

Pedido

006750729

Registro

006750729

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/63
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/78
  6. Extinto05/02/91

Registro concedido em 10/09/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/02/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

02/09/1963

Data de registro

10/09/1978

Data de expiração

10/09/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELTA METAL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ANA MARIABARROS DA CRUZ

RPI 1053

05/02/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ

RPI 1014

17/04/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AAPPIS - APARELHOS AUTOMÁTICOS PARA PISCINAS LTDA (BR-SP) PET. 012965, DE 20/04/89 *INT. TIEKA OKA - R. COSTA CARVALHO

RPI 995

14/11/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 940

25/10/1988

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