IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301250001262 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: PAULA MENDES CAMPOS [BR/PR] Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA c/c DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARCIAL DA MARCA 05ª VF Cível de Vitória/ES n.º 5003255-41.2025.4.02.5001 INPI n.º 52402.001917/2025-69. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, ficando mantida integralmente a sentença que julgou improcedente o pleito autoral de declaração de caducidade parcial dos registros n.º 921921314 e 921921420, referentes à marca "PANLÔ", de apresentação nominativa, concedido à Sra Ré e de declaração da nulidade dos atos administrativos denegatórios dos pedidos de registro n.º 926662562, 926662139 e 925461008, referentes à marca “PANLÔ BIKINIS”, depositados pela empresa autora, e extinguiu o feito com resolução do mérito.
RPI 2908
29/09/2026
