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Dato oficial del INPI

FARMÁCIAS SÃO JOSÉ

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

FARMÁCIAS SÃO JOSÉ

ST13

BR500000921913664

Clase

35

Solicitud

921913664

Registro

921913664

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

35

Fecha de presentación

27/01/2021

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

POZZER & CIA LTDA - ME

Representantes

Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

06341161000125

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

19.13.2526.13.2527.5.1

Productos y servicios

Clase 35

Gestão de franquia; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

7 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

21/05/2024

RPI 2785

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME | RPI 2785 | Data 2024-05-21

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o(s) pedido(s) anterior(es) da recorrente pende(m) de decisão final no INPI: 920635024. Sobrestadores:Petição 850220151447 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 920635024 (FARMÁCIAS SÃO JOSÉ)

23/05/2023

RPI 2733

IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o(s) pedido(s) anterior(es) da recorrente pende(m) de decisão final no INPI: 920635024. Sobrestadores:Petição 850220151447 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 920635024 (FARMÁCIAS SÃO JOSÉ) | RPI 2733 | Data 2023-05-23

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 918764734, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela. Sobrestadores:Petição 850220364388 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 918764734 (DSJ DROGARIA SÃO JOSÉ)

28/02/2023

RPI 2721

IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 918764734, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela. Sobrestadores:Petição 850220364388 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 918764734 (DSJ DROGARIA SÃO JOSÉ) | RPI 2721 | Data 2023-02-28

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/08/2022

RPI 2695

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2695 | Data 2022-08-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910742332 (CIRÚRGICA SÃO JOSÉ) [com PAN], 918764734 (DSJ DROGARIA SÃO JOSÉ), 920375952 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ) e 921319720 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907628958 (PERFUMARIA SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

21/06/2022

RPI 2685

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910742332 (CIRÚRGICA SÃO JOSÉ) [com PAN], 918764734 (DSJ DROGARIA SÃO JOSÉ), 920375952 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ) e 921319720 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907628958 (PERFUMARIA SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2685 | Data 2022-06-21

IPAS423

Notificação de oposição

15/06/2021

RPI 2632

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2632 | Data 2021-06-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/02/2021

RPI 2616

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2616 | Data 2021-02-23

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a FARMÁCIAS SÃO JOSÉ o a su marca.

Vigilancia profesional por 24 meses: monitoreamos el INPI por usted y le alertamos a tiempo para que se oponga — antes de que el conflicto se convierta en pérdida.