IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916589269 (CLÍNICA INTEGRADA DE SAÚDE HUMANA), Processo 917265009 (Humanae Laboratório de Análises Clínicas) e Processo 911617809 (HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921801564 (HUMANA SAÚDE), na classe NCL(11) 44, para serviços laboratoriais, médicos e hospitalares. Oposição tempestiva interposta por HUMANA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA (pet. 2021/850210075974) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210327204) alegando que já faz uso da marca no mercado, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Além disso, informou que já é titular dos registros 903736497 (HUMANA SAÚDE - pet. cad. n° 2021/850210297505), que assinala serviços médicos e odontológicos na classe NCL(9) 44, e 903739755 (HUMANA SAÚDE), que assinala serviços de planos de saúde na classe NCL(9) 36. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 916683516 (HUMANA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL), que assinala serviços de segurança do trabalho na classe NCL(11) 45. São improcedentes as alegações, tendo em vista que os serviços assinalados são distintos. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz, com acréscimo do termo de uso comum ?SAÚDE?, o elemento principal dos registros de terceiros 911617809 (HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA), 916589269 (CLÍNICA INTEGRADA DE SAÚDE HUMANA) e 917265009 (Humanae Laboratório de Análises Clínicas), todos para serviços de laboratórios de análises clínicas. O registro da requerente 903736497 (HUMANA SAÚDE) assinala serviços médicos e odontológicos, porém não serviços laboratoriais, afastando a possibilidade de deferimento do pedido por extensão de direitos. Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades contendo o termo "HUMANA" e suas variações encontradas nas buscas na classe compõem conjuntos suficientemente distintos ou assinalam serviços contidos no registro anterior da requerente. Dado que o registro 903736497 (HUMANA SAÚDE) tem petição de caducidade (pet. cad. n° 2021/850210297505) pendente de decisão final, eventual recurso deve considerar a sua situação a fim de avaliar a possível colidência com registros de terceiros que assinalam serviços médicos e odontológicos. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *hu*man*.