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Dado oficial do INPI

LUMEN INSTITUTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUMEN INSTITUTO

ST13

BR500000921799098

Classe

35

Pedido

921799098

Registro

921799098

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/21
  2. Publicação09/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido21/06/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/06/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/01/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSUCATO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ME

Representantes

Singular MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação empresarialAuxílio em gestão de negóciosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalGestão interina de negóciosPrograma de qualidade total [gestão empresarial]Provimento de informações de negóciosServiços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220367459 (19/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MASSUCATO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

RPI 2726

04/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220367459 (19/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MASSUCATO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501566291 (LUMEN), 501566171 (LUMEN ? PAN 2022/850220155681) e 824639596 (FM LUMEN ? pet. caducidade 2022/850220047107). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918872367 (LUMENCOMVC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921799098 (LUMEN INSTITUTO) para assinalar serviços de gestão de negócios na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por LIVRARIA E EDITORA LUMEN JURIS LTDA (pet. 2021/850210144820) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210325788) alegando que o termo ?LUMEN? faz parte de registros de diferentes titulares e que há suficiente distinção entre os conjuntos. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir:  824906187 (figurativa), 827871970 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA), 913132110 (LUMEN JURIS EDITORA) e 819473260 (LUMEN JURIS), para assinalar publicações impressas, livros e material de escritório e papelaria na classe NCL(8) 16; 824906195 (figurativa), 827871953 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA), 827945086 (J LUMEN JURIS EDITORA) e 824906160 (LUMEN JURIS), para assinalar administração comercial, marketplace e comércio de livros e artigos de papelaria na classe NCL(8) 35; 829974717 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA), para assinalar serviços de impressão na classe NCL(9) 40; e 827945086 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA) e 913132136 (LUMEN JURIS EDITORA), para assinalar serviços de publicações na classe NCL 41. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos ?LUMEN INSTITUTO? e ?LUMEN JURIS? e pelo fato de os produtos e serviços assinalados serem distintos, afastando o risco de confusão. Além disso, as marcas figurativas da opoente não têm qualquer semelhança com o sinal em exame e os registros 827871953 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA) e 829974717 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA) estão extintos. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz, com acréscimo de termo descritivo, o elemento distintivo do registro de terceiro 918872367 (LUMENCOMVC). Embora marcas de diferentes titulares contendo o termo ?LUMEN? convivam no segmento, entende-se que há possibilidade de confusão ou associação entre os sinais, tendo em vista que o conjunto requerido possui como único elemento distintivo o termo ?LUMEN?. Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI. O pedido 501566291 (LUMEN) e os registros 501566171 (LUMEN ? PAN 2022/850220155681) e 824639596 (FM LUMEN ? pet. caducidade 2022/850220047107) ficam consignados para eventual recurso. Para fins de colidência, foram usadas as anterioridades em que o termo "LUMEN? tem grafia idêntica e aparece acompanhado unicamente por termos de uso comum no segmento, tal como no sinal em exame. As demais anterioridades contendo o termo assinalam serviços diferentes ou compõem conjuntos distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *lu*me*.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2630

01/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2614

09/02/2021

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