TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SANITALL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANITALL

ST13

BR500000921795564

Classe

5

Pedido

921795564

Registro

921795564

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/21
  2. Publicação17/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Vigente30/05/33

Registro concedido em 30/05/2023 e em vigor até 30/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/05/2033

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/01/2021

Data de registro

30/05/2023

Data de expiração

30/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Álcool para uso farmacêuticoÁlcool para uso medicinalDesinfetante para uso domésticoDesinfetante para uso hospitalarDesinfetante para uso tópico (medicamento)DesinfetantesDesinfetantes para sanitários químicosDesinfetantes para uso higiênicoDetergentes para uso médicoIncenso repelente de insetosRepelente de pesteRepelentes contra insetosSabão desinfetante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260169459 (07/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo interposta por ADESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA e do INPI, ora em curso perante o MM. Juízo da 8a Vara Cível e de JEF Adjunto de Belo Horizonte, sob o número 60547975020264063800.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850230282678 (19/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230282678 (19/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2734

30/05/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220370924 (22/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA

RPI 2731

09/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220370924 (22/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914561510 (SANI-ALL PLUS), Processo 819210951 (SANI-ALL) e Processo 901594954 (SANI-ALL PRATIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921795564 (SANITALL) para assinalar produtos desinfetantes e repelentes na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por ADESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (pet. 2021/850210109454) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, nos arts. 189 e 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2°, 189 e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 819210951 (SANI-ALL), 901594954 (SANI-ALL PRATIC) e 914561510 (SANI-ALL PLUS), todos para assinalar produtos de limpeza na classe nacional 310 e na classe NCL 3. São procedentes as alegações, tendo em vista a imitação gráfica e fonética das marcas da opoente para assinalar produtos afins: desinfetantes X produtos de limpeza. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 002648369 (SANITAS) e 916969231 (SANITAS GUARANÁ POWER) assinalam produtos de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *san*i*ta*; *san*y*ta*; *san*t*+*al*.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2630

01/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2615

17/02/2021

Marcas relacionadas

Outras marcas de OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SANITALL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.