IPAS158
Concessão de registro
04/10/2022
RPI 2700
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2700 | Data 2022-10-04
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000921685602Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
33163049000114
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Serviços de publicidade, gestão de negócios; serviços de administração comercial; serviços de trabalho de escritório; serviços de consultoria em organização de negócios; serviços de gestão administrativa; serviços de gestão (contabilidade, administração), análise, processamento de informações comerciais; serviços de administração de negócios para aquisição de produtos ou serviços; serviços de orientação, consultoria, informação e de peritos em questões de organização e gestão de negócios; serviços de informações ou de informações e negócios; serviços de assessoria, organização e gestão de operações comerciais de fidelização de clientes, a saber, através da concessão de ofertas promocionais; serviços de promoção de vendas para terceiros; serviços de assinatura de bancos de dados de computadores para terceiros; serviços administrativos para programas de fidelidade; serviços de gestão de contas de clientes; serviços de compilação (a saber, compilação) e sistematização de dados em arquivos centrais, a saber, em bancos de dados de computador; serviços de fidelidade de clientes para fins comerciais, promocionais e/ou de publicidade; serviços de gestão administrativa de honorários profissionais e fluxos de pagamentos entre profissionais; serviços de soluções de gestão de despesas de negócios; serviços de organização, operação e supervisão de programas de fidelidade, programas de incentivo e programas de recompensas ao consumidor; serviços de administração de programas de redução para compras de produtos e serviços por consumidores; serviços de gestão de negócios de frota de transporte para terceiros; serviços de gerenciamento de frota; serviços de administração organizacional de frotas de veículos; serviços de organização de contratos de compra e venda para terceiros; serviços de consultoria em negócios relacionados a serviços de gestão de operações, logística, soluções de distribuição, manutenção de veículos e custos de direção otimizados; serviços atacadistas relacionados a partes de automóveis; serviços varejistas relacionados a partes de automóveis; serviços de mediação de contratos para aquisição e venda de produtos e serviços; serviços de obtenção de contratos para aquisição e venda de produtos e serviços; serviços de central de compras, a saber, serviços administrativos prestados como parte de centrais de compras realizadas por empresas relacionadas ou com as mesmas necessidades; serviços de fornecimento de mercados on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços; serviços de orientação e informações comerciais para consumidores [loja do consumidor]; serviços de venda varejista e atacadista relacionados a veículos motorizados, partes de veículos motorizados, motores para veículos terrestres, chassis para veículos terrestres, pneus para veículos; serviços de consultoria relativos à compra de produtos e serviços; serviços de consultoria relacionada a cálculo de custos de pedidos de vendas; serviços computadorizados de serviços de pedidos on-line; serviços de fornecimento de informações através da Internet relacionadas à venda de veículos motorizados e partes de veículos motorizados.;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
04/10/2022
RPI 2700
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2700 | Data 2022-10-04
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210554348 (20/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDENRED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
23/08/2022
RPI 2694
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210554348 (20/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDENRED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2694 | Data 2022-08-23
Notificação de recurso
Protocolo: 850210554348 (20/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDENRED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
25/01/2022
RPI 2664
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210554348 (20/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDENRED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2664 | Data 2022-01-25
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501596901 (KD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819733776 (K&D), Processo 904813584 (KD PNEUS) e Processo 900514515 (KD PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
26/10/2021
RPI 2651
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501596901 (KD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819733776 (K&D), Processo 904813584 (KD PNEUS) e Processo 900514515 (KD PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2651 | Data 2021-10-26
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
02/02/2021
RPI 2613
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2613 | Data 2021-02-02
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