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Dati ufficiali INPI

PUNTO

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

PUNTO

ST13

BR500000922593418

Classe

36

Domanda

922593418

Registrazione

922593418

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

36

Data di deposito

09/04/2021

Data di registrazione

15/02/2022

Data di scadenza

15/02/2032

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

EDENRED

Rappresentanti

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

33163049000114

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 36

Codici Vienna

26.1.327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 36

Serviços financeiros; serviços de informações financeiras; serviços de gestão financeira de despesas corporativas; serviços de processamento de pagamentos e de administração de pagamentos; serviços de processamento de pagamentos de cartão de crédito, serviços de processamento de pagamentos de cartão de débito e processamento de pagamentos eletrônicos feitos através de cartões pré-pagos de valor armazenado e vouchers; serviços de emissão de títulos de valor; serviços de emissão de cartões de valor armazenado; serviços de emissão de vales-presente para pagamento; serviços de emissão de vouchers para usar como dinheiro; serviços de emissão de vouchers em dinheiro; serviços de emissão de cartões de crédito e de cartões de débito; serviços de emissão de cartões de pagamento virtuais; serviços de emissão de cartões de pagamento para pagamentos on-line; serviços de cartões de crédito; serviços de cartões de débito; serviços de financiamento e fornecimento de fundos relacionados a programa de fidelização de clientes; serviços de pagamento sem contato; serviços de emissão, troca e reembolso de vouchers, cupons, cartões de crédito pré-pagos, cartões de crédito pós-pagos, vales-presente, vouchers de valor ou qualquer outro meio de pagamento, a saber, através de redes de computador, facilitando a organização de pagamento para fornecimento de refeições e produtos alimentícios e todo outro produto e serviço; serviços de seguros; serviços de negócios financeiros; serviços de negócios monetários; serviços de assessoria, consultoria, informação e avaliação relacionados a assuntos financeiros; serviços de gestão financeira de despesas de negócios e de fluxos de pagamentos de negócios; serviços de transferência eletrônica de fundos; serviços de pagamento prestados por meio de aparelhos e dispositivos de telecomunicação sem fio; serviços de pagamento móvel e pela internet; serviços de corretagem de pagamento pela internet e móvel; serviços de emissão de dinheiro virtual; serviços de fornecimento de múltiplas opções de pagamento por meio de terminais eletrônicos operados pelo cliente disponíveis no próprio local em lojas de varejo; serviços de aceitação de pagamentos de contas; serviços de pagamento de boletos e contas para terceiros; serviços de cartão de compra; serviços de processamento de pagamentos, permitindo aos usuários comprar crédito de tempo de antena e/ou de celular a partir de conta de valor armazenado; serviços de autorização de transação financeira e de quitação; serviços de gestão financeira de operações de pagamento realizadas em sistemas de pagamento de computador; serviços integrados financeiros e de pagamento de carteira eletrônica móvel e pagamento móvel; serviços de realização de transações de pagamento sem dinheiro; serviços de fornecimento de transações financeiras e processamento de pagamentos através de portal de web site da internet; serviços de transferência monetária; serviços de transferência eletrônica de fundos; serviços de remessa de pagamento de contas; serviços de pagamento eletrônico; serviços de pagamento para serviços de recarga de dispositivos móveis, a saber, serviços pré-pagos sob a forma de realização de pagamentos antecipados para agregar valor a cartões pré-pagos ou de consumo indexado a valor pré-pago não extensível automaticamente (pay-as-you-go) para aquisição de tempo de antena para telefones móveis.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850220357258 (15/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

18/02/2025

RPI 2824

IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850220357258 (15/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL | RPI 2824 | Data 2025-02-18

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220357258 (15/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE NULIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDA AO REGISTRO DE MARCA N° 920510221, DE MARCA "PONTO :>", NA CLASSE INTERNACIONAL NCL(11) 36, ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA PELA REQUERENTE DA NULIDADE. Sobrestadores:Petição 850220576934 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 920510221 (PONTO :>)

14/01/2025

RPI 2819

IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850220357258 (15/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE NULIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDA AO REGISTRO DE MARCA N° 920510221, DE MARCA "PONTO :>", NA CLASSE INTERNACIONAL NCL(11) 36, ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA PELA REQUERENTE DA NULIDADE. Sobrestadores:Petição 850220576934 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 920510221 (PONTO :>) | RPI 2819 | Data 2025-01-14

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850220357258 (15/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

13/09/2022

RPI 2697

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850220357258 (15/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL | RPI 2697 | Data 2022-09-13

IPAS158

Concessão de registro

15/02/2022

RPI 2667

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2667 | Data 2022-02-15

IPAS029

Deferimento do pedido

11/01/2022

RPI 2662

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2662 | Data 2022-01-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/04/2021

RPI 2625

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2625 | Data 2021-04-27

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

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