IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 005013321 (MINERVA), caducidade nº 850200262838, 007532407 (MINERVA), caducidade nº 850200262824, 750027061 (MINERVA), caducidade nº 850200262835, 813630703 (MINERVA 3), caducidade nº 850200262819, 814558968 (MINERVA 3), caducidade nº 850200262839, e 818703253 (MINERVA 3 PODER), caducidade nº 850200262831, 919652611 (MINERVA) e 919652638 (MINERVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828528152 (FARMÁCIAS MINERVA) e Processo 770228216 (MINERVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;