IPAS158
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210474044 (29/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRIGOCON - INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2689
19/07/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210474044 (29/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRIGOCON - INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2656
30/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210417108 (24/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRIGOCON - INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: MERCOFRICON S/A [BR] Cessionário: FRIGOCON - INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A.
RPI 2651
26/10/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2646
21/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2612
26/01/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.