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Dado oficial do INPI

FRICON

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRICON

ST13

BR500000819014249

Classe

10

Pedido

819014249

Registro

819014249

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/95
  2. Publicação24/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/98
  5. Concessão25/08/98
  6. Vigente25/08/28

Registro concedido em 25/08/1998 e em vigor até 25/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

12/12/1995

Data de registro

25/08/1998

Data de expiração

25/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

FRIGOCON - INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A.

Representantes

Focus Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.3.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210417108 (24/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRIGOCON - INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: MERCOFRICON S/A [BR] Cessionário: FRIGOCON - INDÚSTRIA DE FRIO E CONGELAÇÃO S.A.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170323576 (29/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MERCOFRICON S/A Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170241626 (27/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MERCOFRICON S/A Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18980046240 (26/10/1998) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: M M IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

RPI 2403

24/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2001

12/05/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - M M IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

RPI 1902

19/06/2007

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

A EMPRESA "INTERCOM COMERCIAL E MARKETING DIRETO LTDA", DEVE NOS INFORMAR, ESPECIFICAMENTE, QUAIS OS PRODUTOS E SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA "FREECOM", NAS CLASSES 37.42/44/45, 07.15, 40.15 E 09.35/40/45, POR INTERMÉDIO DE CATÁLOGOS E/OU IMPRESSOS.

RPI 1518

08/02/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. INTERCOM COMERCIAL E MARKETING DIRETO LTDA (BR/SP)

RPI 1463

19/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1444

25/08/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INT. LUIZ ANDRADE RIFF.

RPI 1428

05/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT

RPI 1386

24/06/1997

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