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Brasil921441096

NATURAL MIDORI

JOSEFA DA SILVA SUZUKI 10881721808

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
NATURAL MIDORI

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/09/21

Pedido indeferido em definitivo em 08/09/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio de suplementos alimentares e nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/07/2022

RPI 2689

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210487626 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSEFA DA SILVA SUZUKI 10881721808 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

28/12/2021

RPI 2660

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210487626 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSEFA DA SILVA SUZUKI 10881721808 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

08/09/2021

RPI 2644

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911012915 (MIDORI PRODUTOS ORIENTAIS E NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/01/2021

RPI 2609

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009