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Brasil819791539

MIDORI

SUNTORY HOLDINGS LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 33Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente16/04/32

Registro concedido em 16/04/2002 e em vigor até 16/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoolicas (exceto cerveja)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

22/02/2022

RPI 2668

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220037884 (31/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUNTORY HOLDINGS LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

15/09/2015

RPI 2332

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120032451 (09/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUNTORY HOLDINGS LIMITED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

14/12/2010

RPI 2084

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SUNTORY LIMITED

16/04/2002

RPI 1632

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/10/2001

RPI 1607

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/02/1999

RPI 1467

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON DORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD ALIM LTDA (BR/SP)

23/09/1997

RPI 1399

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN