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Dado oficial do INPI

CAFÉ Laçador

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ Laçador

ST13

BR500000921439180

Classe

35

Pedido

921439180

Registro

921439180

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/20
  2. Publicação05/01/21
  3. Exame
  4. Indeferido30/11/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/11/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ERVATERIA CANTA GALO PRODUÇÃO E COMERCIO DE ERVA MATE LTDA

Representantes

Martins & Fernandes Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.12.1.45.7.124.3.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de caféComércio (através de qualquer meio) de café em grãoComércio (através de qualquer meio) de café em póComércio (através de qualquer meio) de café solúvelComércio (através de qualquer meio) de extrato de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz a "Estátua do Laçador", monumento público da cidade de Porto Alegre/RS, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Imagem da marca alterada conforme requisitado na petição n° 2021/850210414086, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, o elemento nominativo foi ajustado à apresentação mista do sinal.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca suprimindo a representação da embalagem, sob pena de indeferimento por infringir o art. 122 e o inciso XXI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Veja item "5.9.9 - Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2609

05/01/2021

Proteção contínua da sua marca

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