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Brasil921233493

AGROBIOLÓGICA SUSTENTABILIDADE

AGROBIOLOGICA SUSTENTABILIDADE S A.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
AGROBIOLÓGICA SUSTENTABILIDADE

Andamento no INPI

  1. Indeferido09/08/22

Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

15/08/2023

RPI 2745

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850230329024 (14/07/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

18/04/2023

RPI 2728

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220430781 (27/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGROBIOLOGICA SUSTENTABILIDADE S.A. Procurador: Jacques Labrunie

29/11/2022

RPI 2708

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220430781 (27/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGROBIOLOGICA SUSTENTABILIDADE S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

09/08/2022

RPI 2692

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210075050 (24/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGROBIOLOGICA SUSTENTABILIDADE S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

22/12/2020

RPI 2607

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

AGROBIOLÓGICA SUSTENTABILIDADE - Processo 921233493 | Marca no INPI | TrademarkIQ