IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230218410 (12/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2734
30/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230218410 (12/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2734
30/05/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220430737 (27/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGROBIOLOGICA SUSTENTABILIDADE S.A. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2728
18/04/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220430737 (27/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGROBIOLOGICA SUSTENTABILIDADE S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2708
29/11/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Diante do indeferimento, mantido em grau de recurso, do pedido nº 920728871 (Agrobiológica Sustentabilidade), do mesmo requerente, motivador do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.Seguiu-se o entendimento do despacho dado no pedido supracitado, de que a expressão ?agrobiológica sustentabilidade? é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, bem como se apresenta grafada em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos produtos.
RPI 2692
09/08/2022
RPI 2640
10/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210075050 (24/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGROBIOLOGICA SUSTENTABILIDADE S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:NOME ALTERADO
RPI 2621
30/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2607
22/12/2020
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