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Dado oficial do INPI

EXTRA CELULARES E CIA.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA CELULARES E CIA.

ST13

BR500000921156626

Classe

35

Pedido

921156626

Registro

921156626

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/20
  2. Publicação15/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido26/04/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/04/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXTRA CELULARES E EIRELI

Representantes

Scuderia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1827.5.927.5.2527.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de telefones celulares [smartphones] suas partes e componentesComércio (através de qualquer meio) de artigos para telefones celulares [smartphones]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840234902 (EXTRA MARKET PLACE), 840234929 (EXTRA MARKET PLACE), 840234937 (EXTRA MARKET PLACE), 840234945 (EXTRA MARKET PLACE), 840234953 (MARKET PLACE EXTRA), 840234961 (MARKET PLACE EXTRA), 840234970 (MARKET EXTRA PLACE) e 840234988 (MARKET EXTRA PLACE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 904405141 (mini mercado extra), Processo 904405222 (mini mercado extra), Processo 904405184 (mini mercado extra), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500960 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501070 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 904405087 (mini mercado extra), Processo 916173763 (MERCADO EXTRA) e Processo 916173666 (MERCADO EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2677

26/04/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2621

30/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2606

15/12/2020

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