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Dado oficial do INPI

MAXXISOUND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXXISOUND

ST13

BR500000921030410

Classe

9

Pedido

921030410

Registro

921030410

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/20
  2. Publicação08/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido13/07/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/07/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASIL MAXXI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

Representantes

Portfolio Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicasAgulha para aparelho de sonorizaçãoAlarmes *Alarmes de apitoAlarmes sonorosAlto-falante para automóvelAlto-falantesAmplificadoresAntenasAparelho de gravação de vídeoAparelho de gravação e de reprodução de videocasseteAparelho de som para automóvelAparelho de videocasseteAparelho para controle remoto*Aparelho projetor de filmeAparelho totalizadorAparelhos de telefoneAparelhos de televisãoAparelhos de videocassetesAparelhos e instrumentos para pesagemAparelhos elétricos medidoresAparelhos para ampliação [fotografia]Aparelhos para projeçãoAparelhos para reprodução de somBabá eletrônicaBabá eletrônica com vídeoBalançasBalanças de banheiroCabine de distribuição de eletricidadeCabos elétricosCadeados eletrônicosCaixa de somCaixas para alto-falantesCâmeras [fotografia]Câmeras de vídeoCampainhas [cigarras]Campainhas elétricasCampainhas elétricas de portaCapas para laptopsCapas para tabletsCarregadores de pilhas e bateriasEstereoscópiosFones de ouvidoKits hands-free para telefonesLaptopsMáquina de grampearMáquina de registrarMáquinas de calcularMedidoresMegafonesMicrofonesModemsMouse pads [informática]Notebook [computadores]Painéis digitaisPainéis publicitários eletrônicosPen drivesPilhas elétricasPilhas galvânicasProjetores de vídeoQuadros de distribuição [eletricidade]Quadros eletrônicos para avisosRádiosRádios para veículosRádios toca-fitas portáteisReceptor de somReceptores de telefoneRéguas esquadros para medirRelógios de pontoRelógios inteligentesSmartphonesTabletsTelefones celularesTelefones sem fioWalkie-talkies

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827087829 (DIPLOMAT MAXSOUND) e Processo 918054087 (MAX SOUND ÁUDIO E ELETRÔNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2636

13/07/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210074644 (24/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADENIR DOS SANTOS JUNIOR APOIO ADMINISTRATIVO - ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida de forma insatisfatória. O interessado protocolizou petição de cumprimento de exigência sob o nº 850210157109, onde saneou os problemas apontados com a validação das assinaturas digitais apostas no documento de cessão e procuração (cessionário). Entretanto, não prestou esclarecimentos nem comprovou que o cessionário indicado no instrumento de cessão atende aos requisitos especificados no §1º do art. 128 da LPI, fato que motiva o presente indeferimento, tendo em vista a atividade exercida pela sociedade conforme indicado no cartão do CNPJ bem como no contrato social apensos às petições de transferência e de cumprimento de exigência.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2605

08/12/2020

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