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Dado oficial do INPI

MAXXI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXXI

ST13

BR500000920899986

Classe

9

Pedido

920899986

Registro

920899986

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/20
  2. Publicação17/11/20
  3. Exame
  4. Indeferido12/04/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/04/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

01/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASIL MAXXI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

Representantes

Portfolio Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicasAlarmes *Alto-falante para automóvelAlto-falantesAmplificadoresAntenasAparelho de gravação de vídeoAparelho de som para automóvelAparelho para controle remoto*Aparelhos de secretária eletrônicaAparelhos de telefoneAparelhos de televisãoAparelhos para ampliação [fotografia]Aparelhos para mediçãoAparelhos para projeçãoBabá eletrônicaBabá eletrônica com vídeoBalançasBalanças de banheiroCabine de distribuição de eletricidadeCabos elétricosCadeados eletrônicosCaixa de somCâmeras [fotografia]Câmeras de vídeoCampainhas [cigarras]Campainhas elétricasCapas para laptopsCapas para tabletsEstereoscópiosFones de ouvidoLaptopsMáquina de registrarMáquinas de calcularMedidoresMegafonesMicrofonesModemsMouse pads [informática]Notebook [computadores]Painéis de comando [eletricidade]Painéis digitaisPen drivesPilhas elétricasPilhas galvânicasPilhas para cigarros eletrônicosProjetores de vídeoQuadros eletrônicos para avisosRádiosRádios para veículosReceptor de somReceptores de áudio e de vídeoReceptores de telefoneRelógios de pontoSmartphonesTabletsTelefones celularesTelefones sem fioTripés para câmerasWalkie-talkies

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840871376 (maxx), Processo 902372351 (ECOMAXXI), Processo 913938718 (MAXI TELECOM), Processo 917402480 (MAXXITEST), Processo 828415900 (DPASCHOAL MAXXICARGO), Processo 902044133 (MaxxiGOLD), Processo 902054953 (maxxicel), Processo 903428598 (ENDURO MAXXI), Processo 902372394 (ECOMAXXI), Processo 906843421 (MAXICLASSIC), Processo 910576386 (MAXI CLASSIC BATERIAS), Processo 917402537 (MAXXIPACK) e Processo 918356180 (MAXI 2.0). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2675

12/04/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210074644 (24/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADENIR DOS SANTOS JUNIOR APOIO ADMINISTRATIVO - ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida de forma insatisfatória. O interessado protocolizou petição de cumprimento de exigência sob o nº 850210157109, onde saneou os problemas apontados com a validação das assinaturas digitais apostas no documento de cessão e procuração (cessionário). Entretanto, não prestou esclarecimentos nem comprovou que o cessionário indicado no instrumento de cessão atende aos requisitos especificados no §1º do art. 128 da LPI, fato que motiva o presente indeferimento, tendo em vista a atividade exercida pela sociedade conforme indicado no cartão do CNPJ bem como no contrato social apensos às petições de transferência e de cumprimento de exigência.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850210018364 de 18/01/2021, 850210015097 de 14/01/2021 e 850210015365 de 14/01/2021

RPI 2616

23/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2602

17/11/2020

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